Cronograma da reforma: 2026 a 2033
Atualizado em 14/07/2026
A transição para o novo sistema tributário sobre o consumo é gradual, acontecendo entre 2026 e 2033.
Linha do tempo
- 2026 — fase de teste. CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1% (total de 1%). A apuração é meramente informativa; quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Veja detalhes em Obrigações em 2026.
- 2027 — início da extinção do PIS/Cofins. A partir desse ano, a alíquota de referência da CBS passa a ser 8,8% (podendo ser ajustada por regulamentação futura), e começa a extinção gradual do PIS e da Cofins. Veja CBS x PIS/Cofins.
- 2029 a 2033 — migração do ICMS e do ISS para o IBS. Nesse intervalo, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) são progressivamente substituídos pelo IBS.
Por que a transição é gradual?
O período de transição serve para que empresas, governos e sistemas fiscais se adaptem progressivamente ao novo modelo, evitando uma mudança abrupta na arrecadação e nas obrigações de contribuintes e entes federativos.
Base legal
A Reforma Tributária do consumo tem como base a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) responsável pela administração do IBS.
Fontes
Conteúdo informativo, não substitui orientação de um contador.