CBS x PIS/Cofins
Atualizado em 14/07/2026
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins.
O que muda
Em vez de conviver com dois tributos federais separados (PIS e Cofins), o consumo passa a ser tributado, na esfera federal, por um único tributo: a CBS. A ideia é simplificar a cobrança, unificando regras que antes eram tratadas por legislações distintas.
Não cumulatividade
Assim como o modelo não cumulativo já buscava evitar a cobrança em cascata, a CBS mantém esse princípio: o tributo pago nas compras gera crédito, e a cobrança final incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Saiba mais em Não cumulatividade e crédito da CBS.
Cronograma da substituição
A extinção gradual do PIS e da Cofins começa em 2027, acompanhando a alíquota de referência da CBS de 8,8% prevista a partir desse ano. Veja o panorama completo em Cronograma da reforma: 2026 a 2033.
Fontes
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