Obrigações em 2026
Atualizado em 14/07/2026
2026 é o primeiro ano da Reforma Tributária do consumo e funciona como uma fase de teste. Isso muda o que é exigido de empresas e contribuintes nesse período.
Apuração informativa, sem recolhimento
Em 2026, a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% (total de 1%) — veja detalhes em Alíquota da CBS: 2026 e 2027. Mas essa apuração é meramente informativa: quem cumpre as obrigações acessórias exigidas fica dispensado do recolhimento desses valores.
Documentos fiscais precisam destacar CBS e IBS
Os principais documentos fiscais eletrônicos — como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, entre outros — devem destacar os valores de CBS e IBS em 2026.
Exceção para o Simples Nacional e o MEI
Empresas do Simples Nacional e o MEI não precisam cumprir essa exigência de destaque de CBS/IBS na nota em 2026. Veja mais em CBS e o Simples Nacional / MEI.
Pessoas físicas contribuintes
Pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS/IBS devem se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026. Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica — é um mecanismo específico para fins de apuração dos tributos. Veja mais em Inscrição no CNPJ para pessoas físicas.
Base legal
As obrigações de 2026 estão detalhadas em orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com base na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.
Fontes
Conteúdo informativo, não substitui orientação de um contador.