Inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Atualizado em 14/07/2026
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS e IBS precisam se inscrever no CNPJ.
Isso não transforma a pessoa física em empresa
É importante entender: essa inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. Trata-se apenas de um mecanismo criado para fins de apuração dos tributos — ou seja, uma forma de identificar e organizar a cobrança de CBS e IBS quando quem realiza a operação tributada é uma pessoa física, e não uma empresa.
Contexto
Essa exigência faz parte do conjunto de obrigações do ano de 2026, fase de teste da Reforma Tributária do consumo. Veja o panorama completo em Obrigações em 2026.
Base legal
A Reforma Tributária do consumo tem como base a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
Fontes
Conteúdo informativo, não substitui orientação de um contador.