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O que é o IBS (IVA dual)

Atualizado em 14/07/2026

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência estadual e municipal, criado pela Reforma Tributária do consumo. Ele substitui dois tributos que existiam antes: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

IBS faz parte do “IVA dual”

Junto com a CBS — o tributo federal equivalente (veja O que é a CBS?) —, o IBS forma o chamado “IVA dual”: dois tributos que seguem a mesma lógica de um Imposto sobre Valor Agregado, mas cobrados por níveis de governo diferentes (um federal, outro estadual/municipal).

Quem administra o IBS

O IBS é administrado pelo CGIBS (Comitê Gestor do IBS), órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do tributo entre estados e municípios.

Não cumulatividade

Assim como a CBS, o IBS segue o princípio da não cumulatividade: o imposto pago nas compras gera crédito, e a cobrança incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Veja mais em Não cumulatividade e crédito da CBS.

Transição do ICMS e do ISS para o IBS

A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS acontece de forma gradual, entre 2029 e 2033. Veja o cronograma completo em Cronograma da reforma: 2026 a 2033.

A criação do IBS está prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.

Fontes

Conteúdo informativo, não substitui orientação de um contador.