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Como usar a calculadora

Atualizado em 14/07/2026

A calculadora na página inicial do site estima o valor de CBS e IBS devidos em uma operação, considerando a não cumulatividade.

Passo a passo

  1. Valor da operação (R$) — informe o valor total da operação (venda ou prestação de serviço).
  2. Valor das compras com direito a crédito (R$) — campo opcional. Informe o valor das compras que geram crédito de CBS/IBS, seguindo o princípio da não cumulatividade (veja Não cumulatividade e crédito da CBS). Se deixado em branco, é considerado zero.
  3. Fase — escolha entre:
    • 2026 (fase de teste) — usa as alíquotas de 2026 (CBS 0,9% + IBS 0,1%).
    • 2027+ (alíquota de referência) — usa a alíquota de referência da CBS a partir de 2027 (8,8%).
  4. Clique em Calcular.

Como o resultado é calculado

A calculadora subtrai o valor das compras do valor da operação para chegar à base de cálculo, e aplica as alíquotas de CBS e, quando disponível, de IBS sobre essa base — o mesmo raciocínio explicado em Não cumulatividade e crédito da CBS.

Por que o IBS não aparece na fase 2027+

Na fase “2027+”, apenas a alíquota de referência da CBS está disponível nos fatos verificados até o momento. Por isso, o campo de IBS não é exibido nessa fase, com um aviso informando que a alíquota do IBS ainda aguarda regulamentação.

Estimativa, não um cálculo oficial

O resultado é uma estimativa, baseada nas alíquotas configuradas no site. Ele não substitui a orientação de um contador para o cálculo oficial dos tributos devidos.

Fontes

Conteúdo informativo, não substitui orientação de um contador.