Como usar a calculadora
Atualizado em 14/07/2026
A calculadora na página inicial do site estima o valor de CBS e IBS devidos em uma operação, considerando a não cumulatividade.
Passo a passo
- Valor da operação (R$) — informe o valor total da operação (venda ou prestação de serviço).
- Valor das compras com direito a crédito (R$) — campo opcional. Informe o valor das compras que geram crédito de CBS/IBS, seguindo o princípio da não cumulatividade (veja Não cumulatividade e crédito da CBS). Se deixado em branco, é considerado zero.
- Fase — escolha entre:
- 2026 (fase de teste) — usa as alíquotas de 2026 (CBS 0,9% + IBS 0,1%).
- 2027+ (alíquota de referência) — usa a alíquota de referência da CBS a partir de 2027 (8,8%).
- Clique em Calcular.
Como o resultado é calculado
A calculadora subtrai o valor das compras do valor da operação para chegar à base de cálculo, e aplica as alíquotas de CBS e, quando disponível, de IBS sobre essa base — o mesmo raciocínio explicado em Não cumulatividade e crédito da CBS.
Por que o IBS não aparece na fase 2027+
Na fase “2027+”, apenas a alíquota de referência da CBS está disponível nos fatos verificados até o momento. Por isso, o campo de IBS não é exibido nessa fase, com um aviso informando que a alíquota do IBS ainda aguarda regulamentação.
Estimativa, não um cálculo oficial
O resultado é uma estimativa, baseada nas alíquotas configuradas no site. Ele não substitui a orientação de um contador para o cálculo oficial dos tributos devidos.
Fontes
Conteúdo informativo, não substitui orientação de um contador.